AMORTIZAÇÃO DAS PARCELAS NO PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL

Previamente à consolidação do Parcelamento de Débitos do Simples Nacional (divulgado em 3/11/2014), que abrangeu todos os débitos declarados do Simples Nacional vencidos até 30/9/2014, as prestações pagas até a data da consolidação foram APROPRIADAS aos débitos por ordem crescente de vencimento. Assim, os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) das prestações do parcelamento amortizaram diretamente os débitos mais antigos que se encontravam em cobrança no âmbito da Receita Federal.

O valor do DAS das parcelas mínimas foi formado com os valores dos débitos do Simples Nacional mais antigos, atualizados com multa de mora e juros Selic acumulados desde as datas de vencimento desses débitos até a data da geração do DAS, limitado a R$ 300,00. Assim, esse valor mínimo não amortizou o débito principal na mesma proporção, posto que uma parte desse valor referia-se aos acréscimos legais.

Os DAS de parcelas mínimas recolhidos até o dia 30/9/2014 foram considerados na consolidação do parcelamento dos débitos apurados no Simples Nacional. Os débitos recuperados e relacionados no Recibo do Parcelamento, apurado após a consolidação, representam o saldo devedor depois da dedução dos pagamentos das parcelas. Se os pagamentos das parcelas mínimas amortizaram integralmente os débitos, eles não constarão no Recibo do Parcelamento.

Caso o contribuinte encontre dificuldades em fazer a análise, poderá buscar atendimento presencial em uma unidade de atendimento da Receita Federal.

A Receita Federal ainda dispõe do FALE CONOSCO, que poderá ser acessado por meio da internet, no endereço:

https://www18.receita.fazenda.gov.br/dvssl/atbhe/falecon/consulta/asp/consulta.asp – Assunto: Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI/SIMEI).

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