1º LOTE DE RESTITUIÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA 2016 SAIRÁ EM 15 DE JUNHO

O calendário com as datas das restituições foi publicado nesta terça-feira (29), no “Diário Oficial da União”.

Pelas regras, os idosos com mais de 60 anos têm prioridade no recebimento das restituições, assim como contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave.

Depois desses contribuintes, as restituições serão pagas pela ordem de entrega da declaração do Imposto de Renda, desde que o documento tenha sido enviado sem erros ou omissões.

Os valores das restituições do Imposto de Renda são corrigidos pela variação dos juros básicos da economia, atualmente em 14,25% ao ano.

Sete lotes tradicionais de restituição
Assim como em anos anteriores, as restituições do Imposto de Renda serão pagas em sete lotes. Os dias dos pagamentos são os seguintes: 15 de junho, 15 de julho, 15 de agosto, 15 de setembro, 17 de outubro, 16 de novembro e 15 de dezembro.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS
Lote Data
15 de junho
15 de julho
15 de agosto
15 de setembro
17 de outubro
16 de novembro
15 de dezembro

A Receita Federal lembra que os valores das restituições são pagos nos lotes tradicionais do Imposto de Renda somente se não houver inconsistências na declaração do contribuinte. Caso haja algum erro, ou pendência, a declaração é retida em malha fina para verificação é só é liberada após correção, ou apresentação de documentação pelo contribuinte.

Como saber se está na malha fina?
Após a declaração do Imposto de Renda ter sido entregue e processada pela Receita Federal, o contribuinte pode saber se caiu na malha fina do leão. Para saber isso, deve acessar a página da Receita Federal na internet, ou podem optar por receber aviso por celular.

Na página do Fisco, a informação pode ser obtida por meio do chamado “extrato” do Imposto de Renda – disponível no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Lá, o contribuinte consegue saber quais pendências ou inconsistências foram encontradas pelo Fisco na sua declaração do IR de 2014.

Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

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